Armando Pereira Filho – Do UOL, em Ilhéus (BA) – 10/07/2013

Cacau de fazenda de Ilhéus (BA); para ser considerado chocolate, produto precisa ter ao menos 25% do fruto

Cacau de fazenda de Ilhéus (BA); para ser considerado chocolate, produto precisa ter ao menos 25% do fruto

Um em cada três chocolates comuns vendidos no Brasil, produzidos pelas grandes indústrias, não pode ter esse nome de chocolate porque não é feito com o percentual mínimo de cacau exigido pela legislação.

Segundo as regras, para ser considerado chocolate, é preciso que o produto tenha pelo menos 25% de cacau, mas muitos não chegariam nem a 5%.

A denúncia é de Marco Lessa, 43, produtor de cacau, presidente da Associação de Turismo de Ilhéus (BA) e organizador de feira de chocolate, que reúne agricultores e pequenas indústrias.

“O que o brasileiro encontra nas prateleiras de supermercados, vendido como chocolate, é apenas doce, não chocolate”, afirma. “Estimo que um terço dos chocolates estejam nessa situação. Esses não devem ter nem 5% de cacau.”

Lessa também diz que muitos chocolates amargos, com suposto alto teor de cacau (de 50% a 70%), produzidos pelas grandes indústrias e vendidos no mercado nacional por preço maior não têm esse percentual declarado.

“Dizem que têm 70%, mas não têm. Não existe fiscalização para confirmar esse percentual”, declara. Ele não apresentou nenhuma pesquisa ou teste que comprovem essa avaliação, mas diz que o problema se manifesta no próprio sabor dos produtos.

“Basta comer algumas vezes um bom chocolate para saber que muitos dos vendidos por aí não têm o teor de cacau prometido.” Além do  sabor considerado melhor e menos doce pelos especialistas, os chocolates com maior teor de cacau também são tidos como benéficos à saúde. Por terem porcentagem reduzida de gordura, açúcar e leite, fazem bem bem para o coração.

A Abicab (Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados) emitiu uma nota, dizendo que os produtos feitos com menos de 25% de cacau são considerados doces com “sabor de chocolate”.

“A Abicab reforça que, de acordo com portaria da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], somente é chocolate o produto que possua pelo menos 25% de cacau. Abaixo disso, o produto é considerado com sabor de chocolate”, registra o documento.

A entidade, que representa as grandes indústrias, como Nestlé e Garoto, não comentou a suposta irregularidade no percentual de chocolates amargos informado nos produtos nacionais.

Falta informação nos rótulos, conclui pesquisa do Idec

Pesquisa divulgada em março deste ano pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) conclui que falta informação nos rótulos dos chocolates brasileiros.

Entre 11 marcas de chocolate ao leite pesquisadas, apenas uma informou o percentual de cacau na embalagem. As outras dez não fizeram nenhuma menção à quantidade.

De acordo com o Idec, ainda não existe nenhuma lei que obrigue as empresas a colocarem esse dado na embalagem, mas, para o instituto, seria “razoável que essa iniciativa partisse dos próprios fabricantes”.

“Seria muito importante que o teor de cacau viesse impresso no rótulo. Fica a sensação de que essa informação é uma estratégia de marketing, usada apenas quando isso é conveniente aos fabricantes”, afirma Ana Paula Bortoletto Martins,nutricionista do Idec, em documento divulgado na época da pesquisa.

O teor de cacau também não é estampado nas embalagens de muitos chocolates meio amargo e amargo. Segundo o Idec, dos oito chocolates meio amargo pesquisados, apenas três têm a informação indicada no rótulo.

Definição oficial de chocolate não limita gordura estranha ao cacau

A definição oficial de chocolate da Anvisa é a seguinte: “Chocolate: é o produto obtido a partir da mistura de derivados de cacau (Theobroma cacao L.), massa (ou pasta ou liquor) de cacau, cacau em pó e ou manteiga de cacau, com outros ingredientes, contendo, no mínimo, 25 % (g/100 g) de sólidos totais de cacau. O produto pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados”.

Uma regra anterior, de 1978, exigia um percentual maior de cacau (32%), mas isso foi mudado em 2005 para os 25% atuais.

Para o Idec, a regra atual tem uma outra falha, que é não limitar a adição de “gorduras equivalentes” (gorduras com propriedades físicas e químicas muito parecidas com as da manteiga de cacau, mas que não são de cacau).

A norma anterior proibia qualquer adição de “gordura e óleos estranhos” ao chocolate.

(O jornalista Armando Pereira Filho viajou a convite da MVU Eventos, organizadora do 5º Festival Internacional de Chocolate e Cacau de Ilhéus)

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